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    O que fazer se você tiver assédio sexual

    O assédio sexual muitas vezes faz com que as vítimas se sintam desamparadas. Este caso ocorre muito em locais públicos, especialmente no local de trabalho. Muitas vítimas até disseram que não havia nada que ele pudesse fazer com o abuso. Então, eles geralmente só tentam se acalmar e tolerar o evento. De fato, muitas ações podem ser tomadas pela vítima para parar o problema, incluindo ações informais no local de trabalho e medidas formais, como a apresentação de uma ação judicial contra os responsáveis..

    O que deve ser feito se você tiver abuso sexual??

    1. Fale francamente

    Em muitos casos de abuso sexual, especialmente aqueles que envolvem o ambiente de trabalho, os assediadores sexuais geralmente não percebem que seu comportamento é ofensivo. Se você é vítima de abuso, o primeiro passo é deixar a parte culpada saber que você acha que o comportamento deles é um comportamento ofensivo. Em muitos casos isso pode resolver o problema. Se isso não resolver o problema, pelo menos o agressor sabe que você sente que o comportamento dele é muito perturbador.

    2. Diga ao ofensor para parar

    Você pode tentar dizer ao ofensor para parar, mesmo que isso possa ser difícil para você. Diga claramente que você quer que o agressor pare de assediá-lo sexualmente. Este é também um passo muito importante se você decidir tomar ações mais formais para o assediador.

    Se o ofensor ignorar seu pedido verbal de parar, ou se você se sentir desconfortável em se encontrar com o ofensor, escreva uma pequena carta declarando que seu comportamento ofende você. Se você estiver preocupado com a segurança pessoal ou com medo de que o infrator se comporte mais severamente, informe-o imediatamente ao seu supervisor..

    3. Procurando por políticas

    Consulte os manuais do funcionário, políticas escritas, etc., que incluem políticas de assédio sexual. Em seguida, siga as etapas listadas na política. Em seguida, informe a pessoa apontada como seu chefe para receber denúncias de abuso sexual. Se eles não consertarem, ou se a pessoa indicada for um assediador, então vá para a próxima pessoa indicada..

    4. Escreva abaixo

    Mesmo que a política diga para ligar ou conhecer alguém, sempre envie sua reclamação por escrito. Descreva em detalhes sobre comentários sexuais, atos sexuais, pornografia, piadas ou e-mails inapropriados, e qualquer coisa que você tenha experimentado ou testemunhado, que mostre um tratamento diferente de homens para mulheres ou vice-versa. Muitos funcionários relatam um ambiente hostil, intimidação ou assédio, sem dizer que é baseado em gênero. Por meio de tais reportagens, você não será protegido de vingança. Então, a melhor maneira é escrever em detalhes.

    5. Documentando o comportamento de assédio

    É importante documentar o que aconteceu com você e o que você fez para tentar impedi-lo. Você deve ter provas suficientes para poder denunciá-lo aos investigadores da empresa, agências governamentais ou tribunais. Comece reunindo o máximo de detalhes possíveis sobre o abuso. Certifique-se de manter as cartas, fotos, cartões ou mensagens de assédio que você recebe.

    6. Processo para tribunal

    Se uma agência governamental emite uma carta de direito de processar, você pode levar uma ação civil ao prejuízo que sofreu como resultado de assédio sexual. Você não precisa mostrar ferimentos físicos. As lesões mais comuns nos casos de abuso sexual são as lesões emocionais sofridas pelas vítimas.

    Se o seu caso de abuso for tratado com sucesso pelo tribunal, talvez a recuperação que você tenha inclui:

    • Posicionamento novamente, se você perder seu emprego.
    • Reembolsos, se você perder dinheiro ou não receber um aumento de salário.
    • Requisitos da empresa para conduzir políticas ou treinamento para impedir o assédio.

    No entanto, além disso, você também receberá algumas perdas, como:

    • Perda de benefícios.
    • Perda de estresse emocional.
    • O valor dos custos que devem ser gastos, como honorários advocatícios e custas judiciais.

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